STJ - Tributário. Moléstia grave. Imposto de renda. Isenção descabida. Falta de requisitos. Laudo pericial sem data de validade. Lei 9.250/95, art. 30. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.
«Em se tratando de isenção deve o requerente cumprir todos os requisitos legais de enquadramento. Na hipótese presente a comprovação da moléstia foi efetivamente realizada, no entanto, observa-se que o laudo pericial não trouxe indicado seu prazo de validade, remanescendo em desconformidade com a legislação de regência. Tratando-se de doença de quadro reversível o requisito constante do § 1º, do Lei 9.250/1995, art. 30, tem toda a pertinência, porquanto pode delimitar o período de isenção, ou mesmo de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal.»
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