STF - «Habeas corpus». Hermenêutica. Regência pela legislação processual penal, mesmo que interposto contra ameaca de prisão civil. CPP, art. 647.
«O âmbito normativo da disciplina do «habeas corpus» pelo Código de Processo Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração do remédio constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de fundo a deslindar na verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à liberdade de locomoção do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de alimentos ou do depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas instrumento de compulsão ao adimplemento de obrigações civis: o «habeas corpus» contra a efetivação ou ameaça de prisão civil é processo regulado pela lei processual penal.»
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