STJ - Competência. Crime doloso contra a vida cometido por militar contra civil. CPM, art. 9º. Lei 9.299/96. Aplicabilidade imediata. CPP, art. 2º.
«É competente para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra civil, a Justiça Comum Estadual, conforme disposto na Lei 9.299/96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (CPP, art. 2º).»
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