2TACSP - Seguro de vida. Ação de indenização. Pedido improcedente. Segurado, que ao assinar a proposta de seguro, omitiu ser portador do vírus HIV. Falecimento posterior em razão desse vírus. Infringência das regras dos CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.
«... Pelo que se verifica é insofismável que o segurado, deliberadamente, omitiu o seu estado de saúde, infringindo, pois, a regra estatuída no CCB, art. 1.443, que obriga o segurado e segurador a guardar a mais estrita boa-fé e veracidade, quando da assinatura do contrato de seguro. Conseqüentemente, em razão disso, nos termos da norma constante do art. 1444 da lei substantiva, a autora não faz jus ao prêmio de seguro, porque o segurado não fez declaração verdadeira e completa, acerca do seu estado de saúde, já que omitiu circunstância que influiria, quer na aceitação da proposta, quer na taxa do prêmio. ...» (Juiz Renzo Leonardi).»
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