2TACSP - Reserva de domínio. Petição inicial. Contrato de compra e venda mercantil. Ação de busca e apreensão e depósito. Extinção do processo porque impossível identificar a real pretensão da autora. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 282, 515, § 3º e 1.071.
«Na análise de petição inicial, cumpre ao juiz buscar a intenção manifestada pelo autor, com desprezo pela lateralidade estrita, tanto mais se ausente ambigüidade a dificultar a defesa». «Em se tratando de ação pelo descumprimento de compra e venda com reserva de domínio, não de cobrança do preço, é compreensível que a demanda ora seja nominada de reintegração de posse, ora de busca e apreensão, ou de apreensão. Interessa é a essência do pedido, diante do fato narrado e da via eleita, não o nome, do que, por si, jamais resulta inépcia. É irrelevante a denominação, quando possível o julgamento da ação, sem mudança da causa de pedir ou do pedido. Aplicação do disposto no § 3º do CPC/1973, art. 515. Procedência da ação. Apelação provida.
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