STJ - Desapropriação. Administrativo. Ação de instituição de servidão de passagem. Levantamento do depósito da indenização. Prova da propriedade e quitação das dívidas fiscais e publicação de edital. Necessidade. Prova da Decreto-lei 3.365/41, art. 34, aplicável, «in totum» na espécie.
«Estando toda a ação de instituição de servidão de passagem arrimada no Decreto-lei 3.365/41, inexistente outro concluir, senão aquele de que inevitável o aplicar, «in casu», da regra contida no art. 34 do Decreto-lei expropriatório. Assim, imprescindível à liberação do «quantum» indenizatório, a prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem, e ainda, a publicação de editais, para conhecimento de terceiros. Recurso especial conhecido e provido, para que sejam observadas, «in totum», as regras impostas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, no que tange ao levantamento do depósito indenizatório, concernente à ação de instituição de servidão de passagem.»
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