2TACSP - Arrendamento mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. VGR pago antecipadamento. Descaracterização do contrato. Súmula 263/STJ.
«... Está pacificado o não cabimento de ação de reintegração de posse, fundada em contrato de arrendamento mercantil, quando o VRG é pago antecipadamente. Nesse sentido, a 2ª Seção do Egrégio STJ decidiu editar, em 08/05/2002, a Súmula 263, segundo a qual «a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação» (cf. DJU 20/05/2002, p. 188). (...) Como já vinha votando, a antecipada exigência do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, sendo nesse sentido a jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: ...» (Juiz Romeu Ricupero).»
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