2TACSP - Alienação fiduciária. Prestação de contas. Verificado cerceamento de defesa. Violação aos princípios do devido processo legal. Dilação probatória obstada pelo julgamento antecipado da lide. Necessidade de prova pericial e documental para correta apuração do débito indicado por proprietário fiduciário, após apresentação de suas contas sobre venda de bem alienado sem efetiva avaliação judicial. Decreto-lei 911/69, art. 2º. CPC/1973, art. 330, I.
«Diante da controvérsia instalada nos autos, necessária a produção das provas requeridas pelos demandantes, fiduciantes em contrato com cláusula de alienação fiduciária, consistente em prova pericial (financeira e avaliação do veículo alienado, na data da entrega pelos fiduciantes e por ocasião de sua venda) e documental (justificativa pela demora na venda e demonstração da efetiva alienação a terceiros), para verificação a respeito da pertinência ou não do «quantum» indicado pelo proprietário. fiduciário.»
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