2TACSP - Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Inexistência de afastanto no trabalho. Laudo pericial apresentado em Juízo como termo inicial do benefício. Lei 8.213/91, art. 86.
«... Merece ela, contudo, pequeno reparo, porquanto mostra-se inaceitável o termo inicial do benefício por ela ditado, já que, não tendo havido afastamento em virtude da moléstia diagnosticada, o auxílio acidente é devido não a partir da citação, mas sim da data da juntada do laudo pericial em juízo, conforme entendimento já pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: «O termo inicial para a concessão do benefício de Auxílio-Acidente é o da apresentação do laudo médico pericial em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente» (REsp. 310.433/SP - STJ - 5ª T. - Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI - J. em 08/05/01 - «in» DJU de 18/06/01, pág. 182). ...» (Juiz Palma Bisson).»
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