STJ - Ação civil pública. Anulação de sentença homologatória de transação com o Estado. Desconstituição após o trânsito em julgado. Possibilidade. Coisa julgada formal. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB, art. 177, «caput».
«A sentença que homologa transação realizada entre o Estado e o particular, com o objetivo de abreviar liquidação de sentença, não faz coisa julgada material, podendo ser desconstituída por ação diversa da que foi extinta. A pretensão intentada pelo Estado, através de ação civil pública, objetivando a anulação de transação de caráter eminentemente privado, tem a incidência do CCB, art. 177, «caput», sobrevindo prescrição vintenária, ao contrário da pretendida prescrição qüinqüenal.»
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