TRT2 - Salário. Motorista. Desconto de vidros quebrados e pequenas colisões sem inequívoca prova de dolo ou culpa do trabalhador. Trânsito caótico de São Paulo. Inadmissibilidade. Risco da atividade negocial do empregador. CLT, art. 462 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333. CF/88, art. 7º, VI e X.
«Sem inequívoca prova empresarial (arts. 818/CLT e 333/CPC) do dolo ou culpa do trabalhador motorista (que desde 1988 exerce extenuantes atividade diariamente no cada vez mais caótico e violento tráfego de megalópole paulistana), não há que se cogitar em descontos salariais (CF, art. 7º, VI e X, mais CLT, art. 462, este com a redação acrescida pelo Decreto-lei 229/67) por vidros quebrados ou pequenas colisões no veículo empresarial. Repasse de riscos negociais do hipersuficiente para o hipossuficiente não pode e não deve ocorrer, sob pena de afrontar coluna mestra do Direito Social, que a Carta Maior de 05/10/88 tanto valorizou, mormente no seu art. 7º («caput», 34 incisos e parágrafo único), conquistado com (literalmente) muito suor da classe trabalhadora do Brasil.»
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