STJ - Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova material. Carteira de identificação de associada de cooperativa agrícola. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. Adoção da solução «pro misero». CPC/1973, art. 485, VII.
«Está consolidado no STJ o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas lides rurais, adota-se a solução «pro misero» no sentido de se reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. Carteira de identificação de associada de cooperativa agrícola, preexistente ao tempo da ação originária, caracteriza documento novo capaz de se constituir em razoável prova material da atividade rurícola.»
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