STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Menor de idade (14 anos). Amputação parcial do antebraço. Dano moral e estético fixado em R$ 40.000,00. Pensão fixação em 1 SM. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 1.539.
«... No caso dos autos, o menor percebia pouco mais de um salário mínimo e meio (fl. 240), se mostrando razoável, assim, que a pensão seja fixada em 1 (um) salário mínimo, sendo devida até a data em que a vítima completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, como pedido na inicial, acrescida do 13º salário. Quanto aos danos morais e estéticos, são devidos, em razão do caráter traumático do acidente que levou à amputação de parte do antebraço esquerdo do autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ...» (Min. Ari Pargendler).»
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