2TACSP - Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Transação. Extinção com o reconhecimento da dívida e previsão de prosseguimento da busca. Nova ação de busca e apreensão do bem, como execução de sentença homologatória, sem possibilidade de purgação da mora. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 5º.
«Extinta ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com o reconhecimento da dívida e previsão de prosseguimento da busca e apreensão se descumprido o pagamento de alguma parcela na qual desdobrado o valor devido, será o caso de dar-se início a nova ação visando à busca e apreensão do bem, agora como execução da sentença homologatória, sem possibilidade de purgação da mora, mas com citação do réu para contestar o pedido. Agravo improvido, com observação.»
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