TRT2 - Comissão de conciliação prévia. Ausência de prévia passagem. Encerramento da audiência sem conciliação. Falta de alegação oportuna. Preclusão. CLT, arts. 625-D, 846 e 850.
«A função do juiz no processo conciliatório é infinitamente mais importante do que a tentativa administrativa perante as CCP (CLT, art. 846 e CLT, art. 850). Se o juiz do trabalho não obteve sucesso na conciliação e fez o processo andar, sem exigir passagem pela CCP, esse ato determina o tipo de procedimento que irá seguir. O desvio, por parte do juiz, para a esquerda ou para a direita pode importar em correição parcial, se o desvio for tumultuário, ou em mandado de segurança, se for ilegal. Compete à reclamada observar a atitude do juiz. Se o juiz, na audiência, nada determina a respeito e ninguém diz nada e a audiência prossegue, com depoimentos e encerramento da instrução, considera-se preclusa a oportunidade de se argüir a nulidade posterior, perante o tribunal, para retorno à fase administrativa da conciliação.»
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