TJMG - Prefeito. Contratação de advogado com inexigibilidade de licitação. Notória especialização do profissional. Defesa do município em ação civil pública. Infração prevista no Lei 8.666/1993, art. 89, «caput» (Lei de licitações) não configurada. Lei 8.666/93, art. 13, V.
«Nos termos da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), para que se configure hipótese de inexigibilidade concernente aos serviços arrolados no seu art. 13, a par da notória especialização do contratado, há de se tratar de serviço cuja singularidade seja relevante para a Administração. Se o serviço for singelo, corriqueiro e, portanto, executável por qualquer profissional, não há razão para que seja afastada a realização do certame. A atuação de um advogado como procurador de um município em uma ação civil pública não se enquadra nesta última situação. Ao contrário. Exige-se, para tanto, profissional especializado, experimentado, capaz de defender em toda a sua plenitude os interesses da Administração Pública. Demonstrada a notória especialização do advogado contratado sem licitação pela prefeitura para patrocinar a defesa da Administração municipal em causa complexa, qual seja, em ação civil pública promovida contra o município, resta configurada a hipótese legal de inexigibilidade do certame, não havendo que se falar em infração do Lei 8.666/1993, art. 89, «caput».»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)