STJ - Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Trata-se de hipótese em que o autor foi excluído pela Procuradoria-Geral na forma do CPP, art. 28. Princípio do promotor natural. Garantia do devido processo legal. CF/88, art. 129, I.
«Ao Ministério Público compete promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do inquérito policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. A decisão do ciente do Ministério Público, proferida no exercício da competência que lhe confere o CPP, art. 28, vincula o novo representante do «Parquet» designado para o oferecimento da denúncia.»
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