STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Exigência de laudo técnico. Hipóteses. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«A Lei 9.032/1995 que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57 introduzindo o § 5º, permitiu a conversão do tempo de serviço especial em comum para efeito de aposentadoria especial. No caso em exame, o período trabalhado em condições especiais ocorreu entre 01/09/87 a 28/04/95, portanto albergado sob a égide da Lei 9.032/95. O Lei 8.213/1991, art. 58, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, determinou a exigência de laudo técnico das condições ambientais do trabalho, como requisito necessário à concessão de aposentadoria especial, não alcançando, no caso em exame, o período controverso, o que inviabiliza sua aplicação.»
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