STJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Perda do olho direito. Dano estético e dano moral. Cumulação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.
«... certo é que a jurisprudência desta Corte se inclina pela admissão da cumulatividade entre o dano moral e o dano estético, decorrentes de um mesmo fato, desde que possível a identificação das condições justificadoras de cada espécie (REsp 249.728-RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho). Na espécie há, porém, uma peculiaridade, qual seja, o doutor Juiz de Direito, ao determinar o montante do dano moral (500 salários mínimos) levou em consideração o prejuízo estético sofrido pelo ora recorrente (fl. 109), no que mereceu o beneplácito da 2ª instância (fl. 304). Essa circunstância particular obsta o reconhecimento da dissidência pretoriana no caso dos autos, sendo ela própria impeditiva da concessão do pretendido dano estético, sob pena de incorrer-se no indesejado «bis in idem». ...» (Min. Barros Monteiro).»
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