TJMG - Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Não-recolhimento. Ação proposta pelo IPSEMG contra Município conveniado. Lei 9.380/86-MG, art. 15. Caducidade automática do convênio após um ano de inadimplência. Parcelas posteriores à rescisão automática do acordo. Ilegitimidade da CDA. Prosseguimento da execução em relação às contribuições referentes ao período anterior à caducidade do convênio. Embargos do devedor. Acolhimento parcial.
«O Lei 9.380/1986, art. 15, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais-Ipsemg, prevê que, na hipótese de o município não recolher ao Ipsemg, por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contribuições ou quantias devidas, o convênio ficará automaticamente caduco. Disso decorre que, promovida execução fiscal pelo Ipsemg contra o município conveniado, visando ao recebimento de parcelas de contribuição social previdenciária não recolhidas, do débito inscrito na dívida ativa constante da CDA, só subsiste a parte referente aos 12 primeiros meses, sendo de se acolherem os embargos do devedor, para decotar da execução o valor das contribuições previdenciárias referentes ao período posterior à caducidade do convênio de que se origina a obrigação, devendo a execução prosseguir em relação ao valor das contribuições relativas ao período anterior à rescisão automática do acordo.»
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