TRT2 - Justa causa. Abandono do emprego. Endereço conhecido. Publicação em jornal. Impossibilidade. CLT, art. 482, «i».
«... o recorrente respondeu de forma insubordinada e foi mandado de volta para casa; o recorrente se recusou e a reclamada chamou a polícia para retirar o recorrente para fora da empresa. Na 2ª feira seguinte, segundo a defesa, o recorrente compareceu apenas para devolver o uniforme e nunca mais voltou ao trabalho, gerando a publicação de abandono de emprego em jornal (fls. 144). (...) Em primeiro lugar, não tem valor legal o ato do particular que faz publicação de «abandono de emprego» em jornal, principalmente quando o empregado tem endereço certo e pode ser encontrado por telegrama ou carta. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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