2TACSP - Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Caracterização. Contradita acolhida. CPC/1973, art. 405, § 3º, III e § 4º.
«... A declaração da testemunha, de que «é amigo do embargante há aproximadamente 10 anos, confirmando ter sido fiador do embargante (ora apelante) pelo prazo de 6 anos» (v. fl. 56), demonstra o inegável estreitamento de laços de amizade e confiança entre ambos. Assim, não se trata de singela amizade, como quer fazer crer o apelante, mas liame entre testemunha e parte enquadrável no inc. III, § 3º, do CPC/1973, art. 405. Ademais, a testemunha foi ouvida, com o permissivo do § 4º do referido dispositivo legal, razão pela qual não há se falar em cerceamento de defesa, pois assegurado o contraditório e a ampla defesa. ...» (Juiz Walter Zeni).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)