STJ - Mandado de segurança. Tribunal de Contas. Conselheiro. Investidura. Ato de Assembléia Legislativa.
«O Superior Tribunal de Justiça entende, que a indicação de Conselheiro de Tribunal de Contas ao Governador compete privativamente à Câmara Legislativa, quando se tratar da primeira, segunda, quarta, sexta ou sétima vagas da composição da mencionada Corte. No entendimento do STJ, tal indicação constitui matéria «interna corporis» do poder legislativo, não se submetendo a controle do Poder Judiciário. Recurso especial conhecido e provido para se declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito. (Rec. Esp. 110.494/Delgado). Para os aspirantes a vagas de indicação pelo Poder Legislativo não se exige sabatina. O Art. 82, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal contém exigência inespecífica de «notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública». O dispositivo não exige a comprovação destes atributos, mediante diplomas formais. Contenta-se com a circunstância de que eles sejam notáveis.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)