TRT2 - Equiparação salarial. RFFSA. Ferroban. Passado funcional com salário superior. Paradigma que passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque o seu setor foi desativado e a empresa não pode dispensá-lo. Equiparação indeferida. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«É certo que a CLT (art. 461) assegura a igualdade salarial para o trabalho nas mesmas funções e realizado com a mesma perfeição técnica. O objetivo da norma é impedir caprichos patronais que visam favorecer determinados empregados em prejuízo de outros. Todavia, o paradigma já trabalhava como engenheiro e passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque seu setor foi desativado e a ré estava impossibilitada de dispensá-lo, revelando que o desempenho das mesmas atividades com salário diverso não ocorreu por capricho do empregador ou porque visava prejudicar o autor.»
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