TAMG - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fixação da indenização. «Quantum». Fixação em 15 SM. Trata-se de hipótese em que companhia telefônica negou-se a efetuar transferência de telefone ao argumento de existir débito. Débito este que se verificou nasceu de um contrato onde foi falsificada a assinatura da consumidora. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Quanto ao valor do dano fixado em 30 salários mínimos, perfazendo hoje montante superior a R$ 5.000,00, na verdade, dadas as peculiaridades do caso, mostra-se mesmo exagerado, tendo em vista que a apelada não demonstrou qualquer restrição a seu crédito, e, a par da existência da dívida, não foi ela objeto de cobrança formal pela apelante, considerando-se que de tais contas, relativas a set./dez./97, delas somente tomou conhecimento quando se dispôs a solicitar a transferência de outro telefone, ocasião em que lhe foi negada a solicitação, até que se regularizasse o pagamento daquele débito. Não há nos autos uma notícia sequer de que a recorrida tenha sido cobrada, ainda que através de aviso de cobrança da empresa apelante. Tudo não passou de uma insatisfação, um constrangimento ao ver negada a possibilidade de transferência de outro telefone, ante o suposto débito, que somente naquela oportunidade foi cobrado da recorrida. Há que ser considerada também a ausência de qualquer informação sobre o lapso em que perdurou o impedimento para a transferência da linha pretendida pela apelada. ...» (Juiz Gouvêa Rios).»
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