STJ - Recurso. Decisão interlocutória. Despacho de mero expediente. Distinção e conceito. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 162, §§ 2º e 3º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 162, §§ 2º e 3º«decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente» e «são despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.». A diferenciação está na existência, ou não, de conteúdo decisório, bem como de gravame. Enquanto a decisão interlocutória possui conteúdo decisório, podendo trazer prejuízos a uma das partes, os despachos são pronunciamentos meramente ordinatórios, sem solucionar controvérsias, visando a impulsionar o andamento do processo.»
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