STJ - Recurso. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Sentença proferida antes do julgamento do agravo. Interposição do agravo que evita a preclusão. Sentença que fica subordinada ao decidido no agravo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 522.
«... A questão posta no recurso especial consiste em «saber se a sentença proferida (e não transitada em julgado) nos embargos de devedor teria o condão de extinguir agravo de instrumento interposto interlocutoriamente no correlativo processo de execução» (fl. 224). Salvo melhor juízo, não. «A interposição do agravo» - nas palavras de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery - «em virtude do efeito devolutivo, evita a preclusão sobre a matéria objeto da decisão recorrida. Sobrevindo sentença da qual não se interponha apelação, a eficácia da sentença fica condicionada ao desprovimento do agravo. Se este for provido, todos os atos posteriores do procedimento, inclusive a sentença, terão sido anulados e outra sentença deverá ser proferida em lugar daquela sobre a qual se operou a preclusão» (Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª Edição, p. 973). Do contrário, em situações desse jaez, o provimento do agravo de instrumento, que não tivesse efeito suspensivo, seria sempre uma decisão inócua. ...» (Min. Ari Pargendler).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)