STJ - Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Súmula 214/STJ. CCB, art. 1.500.
«A impossibilidade de conferir interpretação extensiva à fiança locativa, consoante pacífico entendimento desta Eg. Corte, torna, na hipótese, irrelevante, para o efeito de se aferir o lapso temporal da obrigação afiançada, cláusula contratual que preveja a obrigação do fiador até a entrega das chaves, bem como aquela que pretenda afastar a disposição prevista no CCB, art. 1.500. Consoante dispõe a Súmula 214/STJ: «O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.»»
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