STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Propositura por Associação de Idosos contra o Secretário dos Transportes do Estado do Rio de Janeiro. Garantia do transporte gratuito para maiores de 65 anos. Assistência simples. Concessionária de serviço público. Intervenção como assistente simples. CPC/1973, art. 52 e CPC/1973, art. 109. Súmula 269/STF. CF/88, art. 230, § 2º.
«Em conseqüência, tratando-se de concessão de serviço público - transporte de passageiros - não há litisconsórcio necessário entre a entidade e o Estado, senão a possibilidade de intervenção do concessionário no feito como assistente simples, sujeitando-se aos limites legais estabelecidos para essa modalidade de intervenção de terceiro. O assistente assume o processo no estado em que se encontra, sujeitando-se às preclusões operadas em face do assistido no juízo e foro preventos na forma do CPC/1973, art. 109. Deveras, o impedimento à quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é dever do Poder concedente, cuja responsabilidade não pode ser persequível nem em mandado de segurança autônomo substitutivo de ação de cobrança, via interditada pela Súmula 269/STF, nem pelo viés da intervenção litisconsorcial.»
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