STJ - Administrativo. Concessionária de serviço público. Transporte de passageiros. Atuação como «longa manu» do Estado. Transporte gratuito de passageiros com mais de 65 anos. CF/88, art. 230, § 2º.
«Nos regimes de concessão de serviços públicos as entidades concessionárias representam uma «longa manu» do Estado, certo que as decisões proferidas contra este vale para aquelas. A concessão, como evidente, não pode ser efetivada com sacrifício dos comandos constitucionais que regulam o agir do poder concedente. Destarte, na concessão, a transferência dos serviços, opera-se com as limitações que atingem o poder concedente, pelo princípio de que «memo plus iuris transfere ad alium potest quam ipse habet» (ninguém pode transferir mais direitos do que tem). Impondo a Constituição Estadual, por reprodução da Carta Federal (CF/88, art. 230, § 2º), limites à concessão, estes devem ser respeitados, sem admissão de oposição pela concessionária em razão do próprio regime de submissão que se lhe-impõe. O concessionário age vinculadamente ao poder concedente, subsumindo-se às determinações emanadas deste poder, em sentido amplo, donde as decisões proferidas em face do concedente obrigam também o concessionário.»
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