TJMG - Tributário. ISSQN. Empresa concessionária de telefones. Serviço de publicidade. Lista telefônica. Pagamento do tributo. Repasse das quantias devidas à editora. Não-tributação. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, Item 85.
«O serviço de publicidade se encontra expressamente incluído no item 85 da lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, pelo que, ao receber o pagamento pela inclusão do anunciante nos espaços publicitários da lista telefônica, a Telemig já se obrigou pelo pagamento do ISSQN, não se podendo admitir que o mesmo imposto incida mais uma vez na transferência da parte do valor que cabe à editora da lista. Não há que tributar com o ISSQN o repasse das quantias devidas à editora das listas, uma vez que o fato gerador é a venda de publicidade, e não a intermediação a terceiros.»
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