TJMG - Tributário. ICMS. Isenção tributária. Deficiente físico. Aquisição de veículo comum para manuseio por terceiro a serviço do deficiente. Impossibilidade.
«A isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa portadora de deficiência física incide somente quando o veículo for de fabricação nacional, adaptado e com características especiais de modo a permitir o uso exclusivo de adquirente portador de paraplegia que esteja impossibilitado de dirigir veículos comuns, nos termos do item 32 do anexo I do RICMS/1996. O benefício isencional não incide na aquisição de veículo comum, para manuseio por terceiro, a serviço do deficiente físico, nem se estende ao deficiente incapaz de dirigir qualquer tipo de veículo, ainda que adaptado, pois a lei considera fundamentalmente a possibilidade material de o próprio deficiente poder conduzir o veículo que comporta adaptação para esse exercício.»
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