TRT2 - Litigância de má-fé. Reclamante demissionário. Afirmação na petição inicial de que foi dispensado sem justa causa. Má-fé caracterizada. Multa de 1% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 17.
«... Em relação à litigância de má-fé, dou razão parcial à recorrente, porque o reclamante é demissionário e o ato foi homologado na forma do CLT, art. 477, mas na inicial o reclamante afirma que foi dispensado sem justa causa e pede verbas de natureza indenizatória, sabendo serem indevidas. Neste caso, entendo ser aplicável a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, em favor da recorrente. As demais penalidades previstas no CPC/1973, art. 18 ficam rejeitadas, pois a recorrente de uma forma ou de outra teria de contestar o feito quanto às demais matérias e não há prejuízo formalizado que possa ser ressarcido em razão daqueles pedidos impróprios. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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