STJ - Corrupção ativa. Licitação. Alegada inépcia da denúncia por atipicidade das condutas. Inexistência na hipótese. Considerações sobre o crime de corrupção ativa e passiva. Precedenmtes do STJ. Lei 8.666/93, arts. 5º e 92, parágrafo único. CPP, art. 41.
«Sendo o crime de corrupção nas modalidades ativa e passiva uma correlação de ações que à primeira vista se torna demasiado grande o esforço de distinguir por onde começou o ato delituoso, e constatando-se nos autos uma gama de operações delitivas com a presença de várias pessoas, não é correto exigir-se da denúncia uma conformação descritiva absoluta, uma vez que indispensável a instrução probatória para definir o contexto penal de cada agente. A compreensão da figura delitiva do parágrafo único da Lei 8.666/1993 deve manter implicação com a interpretação sistemática do mesmo texto legal, pois outras normas indicam qual o melhor entendimento para o caso concreto. Assim, o artigo e parágrafo mencionados são atingidos pelos ditames do art. 5º, daquela lei.»
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