STJ - Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Fatos relevantes amplamente provados por documentos. Prova testemunhal. Ausência de produção por culpa exclusiva da recorrente. CPC/1973, art. 330.
«O STJ já sedimentou o entendimento no sentido de que o julgamento antecipado da lide, não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, máxime a consistente na oitiva de testemunhas. «In casu», os fatos relevantes foram amplamente demonstrados mediante prova documental conclusiva. Releva notar, por oportuno, que a não-produção de provas deveu-se por culpa exclusiva da Recorrente, que, instada a se manifestar sobre a documentação, quedou-se inerte, muito embora a «causa petendi» tenha sido elucidada pela prova documental existente nos autos e insindicável nesta via (Súmula 07/STJ).»
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