TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Envio de telegrama comunicando o abandono do emprego. Hipótese que não constitui fato contrario à moral do trabalhador. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não merece provimento, porque o simples envio de telegrama a um empregado comunicando abandono de emprego não constitui fato contrário à moral do trabalhador. Abandonar o emprego é um fato natural e não uma ofensa, por isso não tem amparo jurídico pretender receber uma indenização por dano moral pelo simples fato da reclamada ter mandado os telegramas de fls. 107/208, por abandono de emprego, enquanto corria o pedido judicial de rescisão indireta. Assim como o recorrente acusou a reclamada de falta grave, a reclamada fez a mesma acusação. Na realidade o que cada parte quis foi comunicar à outra a intenção de rescindir o contrato de trabalho, cujo resultado final foi favorável ao recorrente. Nada mais do que isso. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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