TJMG - Lesão corporal grave. Qualificadora. Prova pericial. Incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias. Exame complementar. Laudo que não pode ser lacônico. Necessidade de fundamentação. Conclusão de simples fratura do nariz. CP, art. 129, § 1º. CPP, art. 168, § 2º.
«Para que se afirme a lesão corporal qualificada pela incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias (CP, art. 129, § 1º, I), o exame de sanidade complementar não pode ser lacônico, impreciso, devendo os seus subscritores «quantum satis» fundamentar as bases em que se assentam as suas afirmações, descrevendo circunstancialmente os danos, bem como as repercussões na vida normal do ofendido, de modo a fornecer ao magistrado o máximo de certeza. Assim, para o reconhecimento da qualificadora, não basta que os peritos assentem a conclusão na simples existência de fratura, que nem sempre leva à incapacitação por período superior a 30 (trinta) dias, máxime em se tratando de fratura de nariz, que permite à vítima recuperação em prazo inferior a este período.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)