TAMG - Defesa. Princípio da ampla defesa. Garantia constitucional. Nulidade do processo. Advogado. Inércia do defensor. Singelo pedido de desclassificação. Atitude passiva. CF/88, art. 5º, LV.
«O direito à ampla defesa, princípio constitucional inserido no CF/88, art. 5º, LV, não se contenta com o formal oferecimento da faculdade de rebater a pretensão acusatória ou com o mero comparecimento do advogado aos atos de seu mister, cumprindo-lhe desempenhar o múnus defensivo de forma real e eficiente, o que não se coaduna com a atitude passiva do defensor, traduzida na inércia em corroborar as versões de negativa de autoria ou na conformação ao decreto condenatório, embalada em singelo pedido de desclassificação delitiva. Nessas condições, manifesto é o prejuízo aos interesses do acusado, impondo-se, em consequência, a decretação de nulidade do processo, a fim de que se concretize o direito de defesa, em conformidade com as garantias asseguradas na Constituição Federal e na legislação processual penal.»
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