TJMG - Seguridade social. Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais-IPSM. Inclusão de beneficiário. Mãe do segurado. Vínculo empregatício como segurada do INSS. Dependência econômica permanente. Inocorrência. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI e seu § 3º.
«Tendo a mãe do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM vínculo empregatício como segurada do INSS, do qual recebe auxílio-doença por afastamento temporário do serviço, faltando-lhe, portanto, a condição de pessoa sem meios de subsistência e sem amparo de natureza previdenciária, é o seu filho carecedor do pedido de sua inclusão, como sua dependente, no rol dos beneficiários daquele órgão previdenciário, pela ausência de uma das condições da ação, consistente na possibilidade jurídica do pedido, impondo-se, por isso, a decretação da extinção do processo sem o julgamento do mérito, com base no CPC/1973, art. 267, VI e seu § 3º, com a ressalva do direito do autor de renovar o seu pedido, uma vez ocorrentes as condições exigidas para a sua propositura.»
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