TJMG - Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Preparo. Isenção. Autarquia. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 511, parágrafo único.
«... Por tratar-se de autarquia, tem o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM direito à contagem do prazo em dobro para recorrer e à dispensa do preparo, por força do disposto nos arts. 188 e 511, parágrafo único, ambos do CPC/1973, pelo que dele se conhece, não obstante a sua interposição no trigésimo dia, contado da data da intimação dos seus advogados da decisão apelada e apesar da falta do respectivo preparo. ...» (Des. Fernando Bráulio).»
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