STJ - Prisão civil. Depósito judicial. Decretação «ex officio». Possibilidade. CPC/1973, art. 904, parágrafo único.
«... Dessa forma, por se tratar de descumprimento de encargo assumido perante a Justiça, a decretação da prisão civil do depositário judicial por infidelidade pode ser decretada «ex officio» pelo julgador, não se fazendo necessária a existência de pedido expresso da parte interessada. Essa interpretação afina-se ao preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 904, parágrafo único, onde consta que em caso de descumprimento do mandado, o juiz decretará a prisão civil do depositário infiel. ...» (Minª. Nancy Andrighy).»
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