TJMG - Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Fixação do preço de forma unilateral e com utilização de parâmetros inadequados e pretensa atuação monopolista. Inadmissibilidade.
«O ECAD, embora legitimado para arrecadar e distribuir direitos relativos à execução pública de composições musicais ou literomusicais e de fonogramas, não pode fixar o preço do produto de forma unilateral e com utilização de parâmetros absolutamente inadequados, apossando-se das atribuições antes conferidas ao CNDA. Não havendo autorização legal para que fixe preços, ao ECAD não é lícito arvorar-se nesse direito com elaboração de parâmetros na maioria das vezes de forma abusiva. Com o advento da Constituição Federal/88 e da Lei 9.610/98, não mais se justifica a atividade monopolista do ECAD, que se arvora no direito de arrecadar e distribuir, com exclusividade, em todo o território nacional a receita auferida a título de direitos autorais.»
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