TJMG - Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Fixação de preços com aplicação do parâmetro físico. Inadmissibilidade.
«A forma adotada pelo Brasil para a fixação de preços e arrecadação de direitos autorais é absolutamente arbitrária e monopolista, pretendendo o ECAD gozar de uma soberania que nem o Estado possui, pautada que está a Administração pelo princípio da legalidade. Se há proteção aos direitos autorais, também os do consumidor são tutelados, devendo haver razoabilidade e proporcionalidade entre as várias esferas da tutela prestada pelo Direito. A fixação dos preços de direitos autorais com aplicação de parâmetro físico constitui critério absolutamente inadequado, já que leva em consideração a área sonorizada e conduz ao risco de retirar todo o lucro dos usuários, tornando-lhes inviáveis as atividades, principalmente quando se considera que o faturamento bruto real e o espaço físico englobam vários elementos além das obras sujeitas a pagamento de direitos autorais.»
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