STJ - Compromisso de compra e venda. Consumidor. Imóvel. Mora do comprador. Estipulação de aluguel para o período entre a mora e a devolução do imóvel. Fixação de acordo com as circunstâncias do caso. CDC, art. 53.
«... Na medida em que os recorrentes efetivamente continuaram a residir no imóvel objeto do contrato após incorrerem em mora, ainda que rescindido o pacto e reintegrado o promitente-vendedor na posse do bem, deve ele ser ser ressarcido pelo valor correspondente ao uso e gozo do imóvel durante esse lapso temporal, sob pena de enriquecimento ilícito de de uma das partes contratantes e prejuízo da outra. Estipulação contratual nesse sentido não colide com a norma inscrita no CDC, art. 53, que proíbe a perda total das parcelas pagas pelo promissário-comprador em benefício do credor que requer judicialmente a rescisão contratual. ...» (Minª. Nancy Andrighy).»
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