TJMG - Cambial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Duplicata mercantil sem aceite. Banco endossatário. Recebimento das duplicatas na condição de endosso-mandato. Inexistência de prova. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. CPC/1973, art. 4º, I.
«Inexistindo prova de que o estabelecimento bancário recebera as duplicatas na condição de endosso-mandato, é ele parte legítima para figurar no pólo passivo de ação declaratória de inexistência de relação jurídica subjacente que ensejou a emissão das referidas cártulas. E, mesmo que se considere a hipótese de endosso-mandato, se o título é levado a protesto para assegurar o direito de regresso contra o endossante, possui a instituição bancária «legitimatio ad causam» para responder pelos efeitos do protesto, sendo que a legitimidade, nesse caso, decorre do possível constrangimento imposto ao suposto devedor com o protesto indevido.»
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