TST - Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Categoria econômica. Associação das Pioneiras Sociais. Sujeição à convenção coletiva de trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF. CLT, art. 511, § 1º. Lei 8.246/91, art. 1º.
«Dada a instituição das Associações das Pioneiras Sociais como entidade sem fins lucrativos, segundo definição emanada do Lei 8.246/1991, art. 1º, não há falar em existência de interesse econômico a ser satisfeito e, conseqüentemente, em constituição do vínculo social básico a que alude o CLT, art. 511, § 1º. Logo, não está a Associação das Pioneiras Sociais sujeita às condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF.»
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