TST - FGTS. Saldo da conta vinculada. Multa de 40%. Indevida a pretendida diferença sobre acréscimos a título de correção monetária ocorridos na conta do empregado após o término do contrato. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«O § 1º do Lei 8.036/1990, art. 18 dispõe sobre a obrigação do empregador em pagar diretamente ao trabalhador, dispensado sem justa causa, a importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Inexiste amparo legal quanto ao pedido de incidência da multa de 40% do FGTS sobre os valores existente em função de correção monetária efetuada após a efetiva rescisão contratual. A empresa-reclamada não pode ser responsabilizada pelo acréscimo havido na conta vinculada do Autor no FGTS, ocorrida em data posterior ao término do contrato de trabalho, visto que observou, para efeito do pagamento da multa de 40%, o saldo da conta do FGTS no dia do desligamento do trabalhador.»
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