STJ - Execução fiscal. Tributário. Citação de terceiro. Prova da responsabilidade tributária. Certidão de inscrição da dívida. Presunção de liquidez e certeza. Pressupostos. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 5º, I e 3º. CTN, art. 135.
«O Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I, dispõe que: «O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros. A Corte, à luz do Princípio da Economia Processual visando emprestar maior efetividade à prestação jurisdicional, admite a possibilidade de o Juiz Singular, sendo a Certidão de Dívida Ativa omissa, determinar a comprovação da responsabilidade patrimonial secundária de outrem, que não consta do título executivo.
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