STJ - Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública. Processo administrativo disciplinar. Aposentadoria cassada. Impossibilidade. Prazo prescricional. Decadência administrativa. Prazo de 5 anos. Lei 9.784/99, art. 54, § 1º. Ordem concedida.
«Pode a Administração utilizar de seu poder de autotutela, que possibilita a esta anular ou revogar seus próprios atos, quando eivados de nulidades. Entretanto, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas, respeitando-se o direito adquirido e incorporado ao patrimônio material e moral do particular. Na esteira de culta doutrina e consoante o Lei 9.784/1999, art. 54, § 1º, o prazo decadencial para anulação dos atos administrativos é de 05 (cinco) anos da percepção do primeiro pagamento. No mesmo sentido, precedentes desta Corte (MS 7.773/DF, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU de 04/03/2002 e 6.566/DF, Rel. p/acórdão Min. PEÇANHA MARTINS, DJU de 15/05/2000).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)