STJ - Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de advogado com funções de procurador geral do Município. Licitação. Desobediência ao princípio da impessoalidade. Lei 8.666/93, arts. 54, § 1º e 61, parágrafo único. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37 «caput» e § 4º.
«Contratação do ex-Procurador Geral, vencedor do certame. Transmudação do cargo de Procurador Geral em advogado de confiança no afã de permitir ao profissional o exercício simultâneo da função pública e do «munus» privado da advocacia. O princípio da impessoalidade obsta que critérios subjetivos ou anti-isonômico influam na escolha dos exercentes dos cargos públicos; máxime porque dispõem os órgãos da Administração, via de regra, dos denominados cargos de confiança, de preenchimento insindicável. A impessoalidade opera-se «pro populo», impedindo discriminações, e contra o administrador, ao vedar-lhe a contratação dirigida «intuito personae». Distinção salarial entre o recebido pelo assessor jurídico da municipalidade e o novel advogado contratado. Condenação na restituição da diferença, considerando o efetivo trabalho prestado pelo requerente. Justiça da decisão que aferiu com exatidão a ilegalidade e a lesividade do ato.»
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